O Senegal perdeu o título da Copa das Nações Africanas de 2025, com o Marrocos vencendo por 3 a 0 na final.
A Confederação Africana de Futebol (CAF) decidiu que o Senegal perdeu a final de Janeiro devido à sua decisão de abandonar o relvado em protesto contra uma grande penalidade que foi concedida a Marrocos nos momentos finais do tempo normal.
Após um atraso de 16 minutos, o Senegal voltou a campo, mas o marroquino Brahim Diaz viu seu pênalti de Paneka ser defendido por Edouard Mendy, mandando a final para a prorrogação.
Pape Gueye então marcou o gol da vitória para o Senegal, garantindo seu segundo título AFCON.
No entanto, a CAF decidiu que o Senegal violou o artigo 82, que estabelece que se uma equipa se recusar a jogar ou abandonar o campo antes do final do jogo sem a autorização do árbitro, será considerada perdedora e eliminada da competição.
A CAF aplica então o Artigo 84, o que significa que qualquer equipe que violar os Artigos 82 ou 83 será eliminada permanentemente e perderá a partida por 3 a 0, a menos que o adversário já tenha tido um resultado mais favorável no momento da interrupção, caso em que o placar será mantido.
Uma declaração da CAF na noite de terça-feira dizia: ‘O Conselho de Apelação da CAF decidiu que, em aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Copa das Nações Africanas da CAF (AFCON), a Seleção do Senegal foi declarada como tendo perdido a partida final da TotalEnergies Copa das Nações Africanas da CAF (AFCON) Marrocos 2025 (“a partida”), com o resultado da partida sendo registrado como 3-0 em favor da Fédération Royale Marocaine de Football (FRMF).
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‘O Conselho de Apelação da Confédération Africaine de Football (“CAF”) decidiu hoje que, em aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Copa das Nações Africanas da CAF (AFCON), a Seleção do Senegal é declarada como tendo perdido a partida final da TotalEnergies Copa das Nações Africanas da CAF (AFCON) Marrocos 2025 (“a partida”), com o resultado da partida sendo registrado como 3-0 em favor da Fédération Royale Marocaine de Football (FRMF).
«Sobre o recurso da FRMF relativo à aplicação dos artigos 82.º e 84.º do Regulamento da Taça das Nações Africanas da CAF (AFCON), o Conselho de Recurso da CAF tomou as seguintes decisões:
- “O recurso interposto pela Fédération Royale Marocaine de Football (FRMF) é declarado admissível na forma e o recurso é provido.
- A decisão do Conselho Disciplinar da CAF é anulada.
- O Conselho de Apelação da CAF conclui ainda que a conduta da selecção do Senegal se enquadra no âmbito dos artigos 82.º e 84.º do Regulamento da Taça das Nações Africanas.
- O protesto apresentado pela Fédération Royale Marocaine de Football (FRMF) é acolhido.
- Declara-se que a Fédération Sénégalaise de Football (FSF), através da conduta da sua equipa, violou o artigo 82.º do Regulamento da Taça das Nações Africanas.
- Em aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Taça das Nações Africanas, a selecção do Senegal é declarada perdida no jogo, com o resultado registado como 3-0 a favor da Fédération Royale Marocaine de Football (FRMF).
- Todas as outras moções ou orações por alívio são rejeitadas.”
‘O Conselho de Apelação da CAF também decidiu que:
‘Todas as outras moções ou orações por alívio são rejeitadas.
«O recurso interposto a respeito do Sr. Ismaël Saibari (Jogador nº 11 da Seleção de Marrocos) é parcialmente provido.
‘O Conselho de Apelação da CAF confirma a conclusão de que o Sr. Ismaël Saibari (jogador nº 11 da Seleção Nacional de Marrocos) cometeu má conduta, violando os artigos 82 e 83 (1) do Código Disciplinar da CAF.
‘A sanção imposta ao Sr. Ismaël Saibari (Jogador nº 11 da Seleção de Marrocos) é alterada para a suspensão de dois (2) jogos oficiais da CAF, dos quais um (1) jogo está suspenso.
«A multa de 100.000 dólares imposta ao Sr. Ismaël Saibari (Jogador nº 11 da Seleção de Marrocos) é anulada.
«O recurso interposto relativamente ao incidente dos gandulas é parcialmente provido.
“O Conselho de Apelação da CAF confirma a conclusão de que a Fédération Royale Marocaine de Football (FRMF) é responsável pela conduta dos gandulas durante o jogo acima mencionado.
«A multa imposta à Fédération Royale Marocaine de Football (FRMF) pelo incidente com os gandulas é reduzida para 50.000 dólares.
«É negado provimento ao recurso interposto relativamente à interferência em torno da área de revisão do OFR/VAR.
«A multa de 100.000 dólares imposta à Fédération Royale Marocaine de Football (FRMF) pela interferência em torno da área de revisão OFR/VAR foi confirmada.
«O recurso interposto relativamente ao incidente do laser é parcialmente provido.
«A multa imposta à Fédération Royale Marocaine de Football (FRMF) relativamente ao incidente com o laser é reduzida para 10.000 dólares.»
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